A premiação tem por finalidade destacar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do mercado, valorizando a capacidade de solucionar desafios, gerar resultados e utilizar de forma estratégica dados, canais, tecnologias e recursos disponíveis.
O Prêmio Abradi será composto por:
III. categorias especiais de votação popular.
As categorias, critérios e condições de participação observarão as disposições deste Regulamento.
As categorias de cases são destinadas a agências, startups e consultorias que tenham desenvolvido projetos para clientes ou organizações enquadrados nos respectivos segmentos de mercado.
A classificação do case deverá considerar, principalmente, o segmento de atuação do cliente ou organização para o qual o projeto foi desenvolvido, e não a área de especialização ou atuação da empresa responsável pela execução.
Os exemplos de empresas e projetos indicados neste Regulamento têm caráter meramente exemplificativo e não limitam a participação de outras organizações ou projetos que atendam aos requisitos da respectiva categoria.
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Para esta categoria, o participante deverá demonstrar a relação do projeto com o contexto governamental, institucional ou de prestação de serviço público.
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos nesta categoria cases desenvolvidos para empresas cuja atividade principal seja a operação de marketplaces ou plataformas que conectem vendedores e compradores.
Poderão se enquadrar, entre outros:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Não serão enquadrados nesta categoria, exclusivamente em razão do canal utilizado, cases desenvolvidos para empresas que apenas utilizem marketplaces como canal de venda, sem que o cliente ou organização possua atuação própria como marketplace.
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas, organizações ou instituições cuja atuação esteja relacionada a iniciativas de impacto ou responsabilidade social, incluindo:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Poderão ser inscritos cases desenvolvidos para empresas e organizações que atuem, entre outros, nos seguintes segmentos:
São exemplos de projetos que poderão se enquadrar nesta categoria:
Os cases serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Será avaliado o grau de aderência da estratégia e da solução ao segmento de atuação do cliente ou organização.
Serão considerados, entre outros aspectos:
III. coerência da estratégia com o cenário apresentado; e
Será avaliada a utilização estratégica de dados, canais, tecnologias e ferramentas.
Serão considerados, entre outros aspectos:
III. adequação dos canais ao público;
Será avaliada a originalidade e a capacidade da solução de responder ao desafio apresentado.
Serão considerados, entre outros aspectos:
III. inovação em conceitos, formatos ou abordagens; e
Será avaliado o impacto do projeto por meio dos resultados e evidências apresentados.
Serão considerados, entre outros aspectos:
III. consistência das evidências; e
Será avaliado o valor gerado pelo projeto para a marca, cliente, consumidores ou sociedade.
Serão considerados, entre outros aspectos:
III. impacto social, ambiental ou cultural, quando aplicável; e
As categorias profissionais têm por finalidade reconhecer profissionais que tenham apresentado atuação de destaque no mercado digital, observados os critérios específicos de cada categoria.
Elegibilidade: profissionais responsáveis pela criação e desenvolvimento de conceitos visuais em campanhas digitais, peças gráficas, identidades visuais ou experiências digitais.
Critérios de avaliação:
III. Consistência com a identidade da marca: alinhamento da solução visual à identidade, posicionamento e valores da marca.
Elegibilidade: profissionais especializados em mídia paga e performance digital, incluindo gestores de tráfego, especialistas em campanhas digitais e analistas de mídia.
Critérios de avaliação:
III. Domínio técnico: conhecimento e utilização adequada das ferramentas e plataformas de mídia paga.
Elegibilidade: profissionais responsáveis pela coordenação de projetos digitais, relacionamento com clientes e gestão de entregas, incluindo profissionais de atendimento, gestão de contas e liderança de projetos.
Critérios de avaliação:
III. gestão de recursos e equipes; e
Elegibilidade: profissionais de comunicação e marketing digital responsáveis pela criação de textos criativos, persuasivos e estratégicos para campanhas, marcas e conteúdos digitais.
Critérios de avaliação:
III. persuasão;
Elegibilidade: profissionais responsáveis pelo planejamento, produção, publicação e análise de conteúdos em redes sociais, bem como pela gestão de comunidades e presença de marcas nas plataformas digitais.
Critérios de avaliação:
III. engajamento;
Serão concedidos os seguintes troféus especiais:
Todos os finalistas das categorias correspondentes participarão automaticamente da votação popular.
O vencedor de cada categoria especial será definido exclusivamente pelo voto popular, observadas as regras de votação estabelecidas pela Abradi.
A votação popular não interferirá na avaliação técnica nem na definição dos vencedores das demais categorias.
Poderão participar das categorias de cases:
III. consultorias,
desde que atuantes no mercado digital brasileiro e responsáveis pelo desenvolvimento do case inscrito.
As categorias profissionais serão abertas a profissionais que atendam aos requisitos específicos da respectiva categoria.
Serão elegíveis os projetos e trabalhos realizados entre dezembro de 2025 e dezembro de 2026
O participante declara, sob sua responsabilidade, possuir autorização formal do cliente, empresa, organização ou titular dos direitos relacionados ao case para sua inscrição no Prêmio Abradi.
A Abradi poderá solicitar a apresentação da referida autorização a qualquer momento.
Um mesmo case não poderá ser inscrito em mais de uma categoria.
A inscrição de diferentes cases de uma mesma empresa em uma mesma categoria será permitida, desde que os projetos sejam efetivamente distintos e atendam aos requisitos de elegibilidade.
As inscrições serão realizadas de 19/10/2026 a 20/01/2027
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma indicada pela Abradi: https://premioabradi.com.br/inscreva-se/
A inscrição será considerada válida somente após:
O pagamento da taxa, isoladamente, não assegura a participação no Prêmio caso o participante não conclua a submissão do material exigido dentro do prazo regulamentar.
O participante é responsável pela exatidão e veracidade das informações fornecidas no formulário de inscrição e nos materiais apresentados.
A Abradi poderá solicitar esclarecimentos, documentos ou informações complementares sempre que necessário para verificar a elegibilidade ou a regularidade da inscrição.
Os participantes deverão apresentar seus cases utilizando o modelo padronizado disponibilizado pela Abradi: Template Cases Premio Abradi 2027.
A apresentação deverá conter de 12 a 20 slides, incluindo capa e vídeo case, e contemplar:
O arquivo deverá incluir, ao final, vídeo case de até 2 (dois) minutos, incorporado à apresentação, e ser enviado em um único arquivo PowerPoint (.PPTX).
É obrigatório respeitar a estrutura, os limites e as orientações do modelo. A identidade visual da agência poderá ser utilizada nos campos destinados a elementos gráficos.
A quantidade de slides, imagens ou informações não constituirá, por si só, vantagem na avaliação. A Abradi poderá estabelecer orientações técnicas complementares para o envio dos materiais.
A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial será permitida em todas as categorias do Prêmio Abradi.
A Inteligência Artificial será considerada elemento transversal e sua utilização, isoladamente, não constituirá critério automático de vantagem ou desvantagem.
No momento da inscrição, o participante deverá informar, quando aplicável:
III. em quais etapas do desenvolvimento do projeto ocorreu sua utilização; e
O participante será responsável pela veracidade das informações prestadas sobre o uso de Inteligência Artificial.
A omissão deliberada de utilização relevante de Inteligência Artificial, quando exigida pelo formulário de inscrição, poderá resultar na desclassificação da inscrição.
O júri será composto por profissionais e executivos convidados pela Abradi, considerando experiência, conhecimento e aderência à categoria avaliada.
Cada jurado deverá avaliar as inscrições de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Cada jurado atribuirá notas de 1 a 5, sendo possível utilizar notas decimais (ex.: 3,5 ou 4,7) para cada critério.
A nota final de cada inscrição será obtida pela média aritmética das notas válidas atribuídas pelos jurados.
Além da atribuição da nota, cada jurado deverá apresentar justificativa qualitativa para sua avaliação.
A justificativa deverá demonstrar, de forma objetiva, os fundamentos da nota atribuída e estar relacionada aos critérios previstos neste Regulamento.
Não serão consideradas suficientes justificativas genéricas ou desprovidas de fundamentação, tais como “ótimo”, “muito bom”, “excelente” ou expressões equivalentes.
A plataforma de avaliação poderá estabelecer número mínimo de caracteres para as justificativas.
O preenchimento da justificativa será obrigatório para a conclusão da avaliação.
A Abradi poderá solicitar ao jurado a complementação de justificativa considerada insuficiente para a adequada compreensão da avaliação.
A etapa de seleção dos finalistas será realizada com base nas notas atribuídas pelo júri, observados os critérios deste Regulamento.
Serão selecionados até 3 (três) finalistas por categoria, respeitadas as condições de elegibilidade e o disposto neste Regulamento.
Uma mesma empresa poderá inscrever mais de um case na mesma categoria.
Entretanto, somente 1 (um) case de uma mesma empresa poderá ser selecionado como finalista dentro de uma mesma categoria.
Caso dois ou mais cases de uma mesma empresa estejam classificados entre os mais bem avaliados de determinada categoria, será considerado finalista o case que obtiver a maior pontuação.
Essa limitação será aplicada exclusivamente dentro de cada categoria.
Uma mesma empresa poderá, portanto, ser finalista em diferentes categorias.
Em caso de empate na classificação para a etapa final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
Exemplo: se dois finalistas alcançarem a mesma média (20 pontos), sendo que um recebeu 5, 5, 3, 2, 5 e o outro recebeu 5, 4, 4, 4, 3, será vencedor o primeiro, por ter recebido três notas 5 contra apenas uma do segundo.
Período da seleção dos finalistas: 09/02/2027 a 23/02/2027
A apuração será realizada pela Abradi e pela equipe designada para o processo, preservado o sigilo das avaliações individuais dos jurados.
Os vencedores serão definidos entre os finalistas de cada categoria por júri técnico convidado pela Abradi.
O júri técnico será composto por, no mínimo, 3 (três) profissionais ou executivos com experiência relevante no mercado digital, podendo sua composição variar de acordo com a categoria.
Cada jurado deverá avaliar os finalistas segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento.
A avaliação será realizada em escala de 1 (um) a 5 (cinco), admitindo-se notas decimais.
A nota final de cada finalista corresponderá à média aritmética das notas válidas atribuídas pelos jurados.
Será declarado vencedor o finalista que obtiver a maior média em sua respectiva categoria.
Em caso de empate na média final, serão utilizados, sucessivamente:
Período de avaliação dos finalistas: 24/02/2027 a 15/03/2027
A apuração dos resultados será realizada pela Abradi e pela equipe designada, preservado o sigilo das avaliações individuais.
Todos os finalistas participarão automaticamente da votação popular nas categorias correspondentes.
Período de votação: 24/02/2027 a 15/03/2027
A votação será realizada por meio de plataforma indicada pela Abradi e poderá utilizar mecanismos de validação destinados a garantir a legitimidade e a integridade do processo.
Cada pessoa poderá votar uma única vez, observadas as regras específicas da plataforma e da votação divulgadas pela Abradi.
A Abradi poderá invalidar votos que sejam identificados como fraudulentos, duplicados ou obtidos por meios que comprometam a legitimidade do processo.
A votação popular será utilizada exclusivamente para definição dos vencedores das categorias Melhor Agência e Melhor Profissional, não interferindo na classificação ou no resultado das categorias avaliadas pelo júri técnico.
O participante poderá ser desclassificado, a qualquer momento, caso seja constatado o descumprimento deste Regulamento ou a ocorrência de qualquer irregularidade que comprometa a validade ou a integridade da inscrição.
Constituem, entre outras, hipóteses de desclassificação:
Prestação de informações ou apresentação de documentos, métricas, autorizações ou evidências falsas, alteradas ou inverídicas.
Prática destinada a manipular a votação popular, incluindo compra de votos, utilização de robôs, automações, cadastros fraudulentos, duplicidade artificial de votos ou outros mecanismos destinados a alterar indevidamente o resultado.
Inscrição de projetos que:
III. tenham sido produzidos exclusivamente para fins de inscrição, sem comprovação de execução ou utilização real.
A Abradi poderá solicitar relatórios, links, prints, documentos, declarações de clientes ou outras evidências para comprovação da realização do projeto.
Omissão deliberada de informação relativa à utilização de Inteligência Artificial, quando exigida pelo formulário de inscrição.
Utilização de materiais que infrinjam direitos autorais, direitos de imagem, propriedade industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros sem a devida autorização.
Descumprimento de qualquer regra, prazo ou requisito estabelecido neste Regulamento, bem como prática que comprometa a isonomia, a integridade ou a credibilidade do Prêmio Abradi.
A Abradi poderá, a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais para apuração de denúncias ou inconsistências.
A inscrição somente será considerada concluída após o cumprimento cumulativo das condições previstas neste Regulamento.
O pagamento da taxa de inscrição não substitui a obrigação de apresentação do material exigido.
A ausência de submissão, a submissão incompleta ou o envio fora do prazo poderá resultar na invalidação da inscrição.
As condições de eventual restituição dos valores pagos observarão este Regulamento e a legislação aplicável.
Após o encerramento do prazo de inscrições, não serão aceitas alterações ou substituições voluntárias de materiais, salvo quando expressamente autorizadas pela Abradi para fins de esclarecimento, validação ou correção de inconsistências formais.
Nos casos de desclassificação decorrente de fraude, falsidade, manipulação de votação ou outra irregularidade imputável ao participante, não haverá restituição do valor pago, ressalvadas as hipóteses impostas pela legislação aplicável.
Caso uma categoria ou o próprio Prêmio seja cancelado por decisão da Abradi, a organização comunicará aos participantes as condições aplicáveis à restituição dos valores eventualmente pagos.
A Abradi poderá, antes ou durante o período de inscrições, criar, alterar, agrupar ou reorganizar categorias, sempre que necessário em razão da relevância da categoria para o mercado, das características das inscrições recebidas ou da organização da premiação.
1º. Para que uma categoria seja mantida na edição do Prêmio Abradi 2027, deverão ser recebidas, no mínimo, 3 (três) inscrições válidas até o encerramento do período de inscrições.
2º. Caso determinada categoria não atinja o número mínimo de 3 (três) inscrições válidas, a categoria poderá ser cancelada, a critério da Abradi, sem que isso implique a realização da avaliação ou a definição de vencedor na respectiva categoria.
3º. Na hipótese de cancelamento de categoria, a Abradi comunicará os participantes inscritos e informará as condições aplicáveis às inscrições realizadas, inclusive quanto à eventual possibilidade de transferência da inscrição para outra categoria ou restituição do valor pago, conforme as regras estabelecidas neste Regulamento e a legislação aplicável.
4º. O eventual cancelamento de uma categoria em razão do não atingimento do número mínimo de inscrições não prejudicará a realização das demais categorias do Prêmio Abradi 2027.
Data: 07/04/2027
Local: Kinoplex Parque da Cidade
Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia oficial de premiação.
Cada finalista terá direito a 1 ingresso gratuito, conforme as condições estabelecidas pela organização.
Eventuais ingressos adicionais estarão sujeitos às condições de aquisição e disponibilidade divulgadas pela Abradi.
Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia de premiação e posteriormente divulgados no site oficial do Prêmio Abradi e nos canais oficiais de comunicação da Abradi.
É responsabilidade dos participantes acompanhar os canais oficiais para informações relativas ao cronograma, comunicados, resultados e eventuais alterações do processo.
Ao realizar a inscrição, o participante declara possuir as autorizações necessárias para utilização dos materiais apresentados para fins de divulgação institucional do Prêmio Abradi, observados os direitos de terceiros e as condições acordadas com o cliente ou titular do case.
A Abradi poderá alterar datas, cronogramas, plataformas, formatos ou procedimentos do Prêmio quando circunstâncias excepcionais, operacionais ou de força maior impedirem ou dificultarem a realização do processo conforme originalmente previsto.
Eventuais alterações serão comunicadas pelos canais oficiais da Abradi.
Na hipótese de cancelamento definitivo do Prêmio por decisão da organização, serão divulgadas as condições aplicáveis aos valores eventualmente pagos pelos participantes.
As dúvidas relativas à inscrição, elegibilidade, categorias, critérios de avaliação e demais disposições deste Regulamento deverão ser encaminhadas à organização do Prêmio Abradi através do e-mail: abradi@abradi.com.br para atendimento aos participantes.
A participação no Prêmio Abradi implica a ciência e a aceitação integral das disposições deste Regulamento.
O participante será responsável pela veracidade, legitimidade e integridade das informações e materiais apresentados.
A Abradi poderá solicitar, durante qualquer etapa do processo, documentos e informações necessários à verificação da elegibilidade, autenticidade ou regularidade da inscrição.
A participação no Prêmio não assegura classificação como finalista ou recebimento de premiação.
Os critérios previstos neste Regulamento deverão ser observados na avaliação das inscrições, buscando-se assegurar tratamento isonômico aos participantes.
A Abradi poderá adotar medidas técnicas, administrativas e operacionais necessárias à segurança, confidencialidade e integridade das avaliações e votações.
Eventuais alterações deste Regulamento serão divulgadas pelos canais oficiais da Abradi.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.